Decisão · STJ

STJ AREsp 2412159

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. A via estreita do recurso especial demanda a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular n. 284 do STF. 2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça determina que, na interposição do recurso especial pelo art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para a análise da divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma. A falta desse pressuposto enseja deficiência na fundamentação e inviabiliza o conhecimento do recurso, ante a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra decisão de fls. 1.451 - 1.454, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidir a Súmula 284/STF. Em suas razões, a parte recorrente afirma que foram citados os dispositivos alegados como violados. Aduz que os recorridos apresentaram recurso de apelação e não comprovaram a ocorrência de feriado local. Assevera que que os recorridos não comprovaram o pagamento de nenhuma das parcelas de juros de obra que ensejaram a negativação de seus nomes junto aos órgãos de proteção ao crédito, e assim sendo, não se pode falar em indenização, até mesmo porque não há qualquer prática de cometimento de ato ilícito. Impugnação (fl. 1.490-1.497, e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. A via estreita do recurso especial demanda a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular n. 284 do STF. 2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça determina que, na interposição do recurso especial pelo art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para a análise da divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma. A falta desse pressuposto enseja deficiência na fundamentação e inviabiliza o conhecimento do recurso, ante a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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