STJ HC 816692
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA, COM DOLO EVENTUAL. (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS III E IV, NA FORMA DO ARTIGO 18,INCISO I, PARTE FINAL E ARTIGO 121, § 2º, INCISOS III E IV, NA FORMA DO ARTIGO 14,INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu a ordem de habeas corpus, de relatoria do Ministro João Batista Moreira. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA, COM DOLO EVENTUAL. (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS III E IV, NA FORMA DO ARTIGO 18,INCISO I, PARTE FINAL E ARTIGO 121, § 2º, INCISOS III E IV, NA FORMA DO ARTIGO 14,INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.