STJ HC 836978
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, EXPLOSÃO MAJORADA, PORTE DE ARMA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. AUSENTE ILEGALIDADE NO CÁLCULO DAS REPRIMENDAS DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve seguir o parâmetro de 1/6 para cada vetorial negativamente valorada, fração esta que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, salvo a apresentação de elementos concretos, suficientes e idôneos que justifiquem a necessidade de elevação em patamar superior, como se afigura in casu. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WELITON FERNANDO COSTA E SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, acostada às fls. 427-435 dos autos, em que deneguei a ordem de habeas corpus. A defesa pretendia o reconhecimento de ilegalidade na exasperação das penas-bases dos crimes de furto qualificado tentado, explosão majorada, porte de arma e associação criminosa. Requereu, ainda, fração de 1/6 para cada circunstância judicial valorada negativamente. Nas presentes razões, a defesa, em suma, reitera os argumentos já esposados quando da impetração do writ ao assinalar que "em que pese não ser um "direito subjetivo" do apenado o aumento na fração de 1/6 do mínimo legal para cada circunstância judicial .. verifica-se que os elementos utilizados para valorar negativamente cada uma delas .. também o foi para aumentar a pena-base em fração superior a 1/6, incorrendo em bis in idem" (fl. 444). Ademais, sustenta que "a reprimenda basilar imposta ao agravante em relação aos crimes de associação criminosa e furtos qualificados (tentado e consumado) deve ser redimensionada" (fl. 445). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, EXPLOSÃO MAJORADA, PORTE DE ARMA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. AUSENTE ILEGALIDADE NO CÁLCULO DAS REPRIMENDAS DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve seguir o parâmetro de 1/6 para cada vetorial negativamente valorada, fração esta que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, salvo a apresentação de elementos concretos, suficientes e idôneos que justifiquem a necessidade de elevação em patamar superior, como se afigura in casu. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.