Decisão · STJ

STJ AREsp 2382397

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. LUCRO CESSANTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 141, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Não conformada com a decisão que deu provimento ao seu recurso especial tão somente para excluir a multa processual imposta pela Corte de origem, a ré agrava com vistas a obter o acolhimento do recurso especial quanto às demais postulações nele formuladas. Reitera a argumentação colocada no recurso especial, no sentido de que o Tribunal recorrido teria prestado jurisdição incompleta, na medida em que se recusara a examinar as alegações apresentadas nos embargos de declaração, as quais são aptas a alterar a conclusão manifestada no acórdão recorrido, configurando-se a negativa de vigência aos artigos 141, 489 e 1.022 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Sustenta que o julgamento do recurso especial, quanto à pretensão de afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), não depende de reexame de matéria fática. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. LUCRO CESSANTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 141, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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