Decisão · STJ

STJ AREsp 2505530

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 406/413) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos, por ausência de impugnação a um d os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 401/402). Em suas razões, a parte agravante sustenta que "estão presente (sic) os requisitos necessários a interposição do Recurso Especial" (e-STJ fl. 412). Afirma ser inaplicável a Súmula n. 7/STJ. Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 418/419). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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