STJ AREsp 2381409
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Mylan Brasil Distribuidora de Medicamentos Ltda. (fls. 1237-1263 e-STJ) em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 1226-1233 e-STJ. Em razões de agravo interno (fls.1237-1263 e-STJ), a parte agravante alega que a matéria a respeito de sua ilegitimidade teria sido devidamente prequestionada. Afirma que o acórdão recorrido supôs que a responsabilidade da parte agravante por eventuais indenizações decorrentes do descumprimento do contrato "seria avaliada na sentença, algo materialmente impossível diante do objeto limitado da medida cautelar" (fl. 1244 e-STJ). Alega que o conteúdo a respeito da ilegitimidade teria sido amplamente debatido, mas ao mesmo tempo afirma que houve omissão do acórdão recorrido quanto à questão. Conforme suas palavras, "as omissões constantes no acórdão do TJRJ, em especial com relação à ilegitimidade passiva da Mylan foram decisivas para o julgamento" (fl. 1248 e-STJ). Com isso, argumenta que a parte agravante não tem legitimidade para figurar no polo passivo da medida cautelar, pois "a relação contratual objeto da ação de origem não foi firmada pela Mylan" (fl. 1251 e-STJ). Quanto à matéria atinente à prova pericial, afirma que não seria abordada neste agravo interno. A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 1280-1320 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) 3. Agravo interno a que se nega provimento.