Decisão · STJ

STJ HC 875647

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-05-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por esta Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL GONÇALVES DE SOUZA contra decisão por meio da qual deneguei a ordem. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (HC. n. 0810899-35.2023.8.22.0000). Depreende-se dos autos que o agravante foi denunciado por suposta infração ao art. 14 da Lei n. 10.826/2003 (e-STJ fls. 45/47). Consoante apurado, foi apreendida em sua posse 1 arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, calibre .38, municiada com 6 cartuchos (e-STJ fls. 45/46). A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 135): HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVASÃO À PRIVACIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, da presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou da ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. 2. Ordem denegada. No habeas corpus impetrado neste Tribunal, a defesa sustentou a nulidade das provas, uma vez que obtidas por busca pessoal ilegal. Sustentou violação ao direito fundamental à intimidade (art. 5º, inc. X, da CF), pois "a mera alegação genérica de "atitude suspeita" é insuficiente para a licitude da busca pessoal" (e-STJ fl. 6). Requereu, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e o consequente trancamento da ação penal. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 143/144). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 151/153 e 158/152). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 164/177). Às e-STJ fls. 180/184, deneguei a ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera a ilegalidade da busca pessoal a que foi submetido, consignando que, "a jurisprudênciado Superior Tribunal de Justiça, é assente na possibilidade de concessão de habeas corpusem casos análogos ao dos autos, desde que, por evidente, estejam presentes os requisitos necessários" (e-STJ fl. 195). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por esta Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido.
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