STJ AREsp 2495061
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.051/1.176) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos, por ausência de impugnação a os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1.046/1.048). Em suas razões, a parte agravante sustenta que "todos os fundamentos da decisão que se recorreu foram devidamente atacados e de formar direta sem se ater a capítulos" (e-STJ fl. 1.056). Assevera ainda ter preenchido todos os requisitos de admissibilidade do especial. No mais, reitera o arrazoado do especial quanto à ofensa aos dispositivos indicados e ao diss dio interpretativo. Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.182/1.192). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.