Decisão · STJ

STJ EAREsp 2364304

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-12publicado em 2024-05-16
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ XAVIER SILVA em face de acórdão, de minha relatoria, no qual a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno em virtude do óbice da Súmula 182 do STJ, assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões deste recurso, a parte embargante afirma que há omissão no que se refere à demonstração de que houve a efetiva impugnação ao óbice da Súmula 284 do STF. Aduz que eventual ausência de impugnação ao referido óbice ocasionaria apenas a inadmissão parcial do agravo, sendo devido o conhecimento das demais matérias aduzidas no recurso. A impugnação foi apresentada (e-STJ, fls. 3.186/3.203). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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