STJ HC 900432
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador do TJ/RJ, contra a qual seria cabível agravo regimental. 2. Nesse contexto, não é possível o conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pela Corte antecedente, a ensejar a inauguração da competência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VINICIUS SANTOS PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 85-87, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta a necessidade de conhecimento da impetração, pois "devidamente comprovado o exagero na manutenção da custódia cautelar" (fl. 95). Requer a reconsideração do decisum impugnado e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador do TJ/RJ, contra a qual seria cabível agravo regimental. 2. Nesse contexto, não é possível o conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pela Corte antecedente, a ensejar a inauguração da competência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.