STJ HC 887216
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado que, em tese, haveria roubado bens de antigo vizinho mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA VITAL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, que denegou a ordem no habeas corpus por ele impetrado, em que postulava a revogação da medida cautelar pessoal extrema em virtude de suposta prática dos crimes de roubo majorado e receptação. Nas razões do regimental, a defesa reitera o pleito e destaca, em suma, a ausência de contemporaneidade do decreto preventivo. Alega que a "decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, apesar de objetivamente justificada, ofende o princípio da contemporaneidade, reconhecido pelas normas contidas nos §§ 2º, do artigo 312, e 1º, do artigo315, ambos do CPP" (fl. 508). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado que, em tese, haveria roubado bens de antigo vizinho mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.