STJ AREsp 2440302
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.925-1.927, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente. A parte agravante sustenta que "Houve grave falha na prestação dos serviços por inexistir informação clara e precisa de que o valor financiado poderia ser reduzido a qualquer momento ou que a partir da publicação da Resolução nº 15 (de 30/01/2018) seria instituído um "teto máximo" para os contratos de financiamento já vigentes, e que "poderia" haver valores a maior a serem custeados pelo aluno" (fl. 1.945). Afirma que, "Assim, se faz totalmente ilegal e abusiva a cobrança de qualquer valor adicional da forma realizada pela Agravada, já que a parte Agravante é beneficiária de financiamento de 98,89% das mensalidades, via FIES, e quitou todas as suas obrigações" (fl. 1.951). Requer "Deste modo, de rigor a anulação do v. acórdão recorrido para condenar a Agravada ao pagamento de indenização por danos morais" (fl. 1.966). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 1.978-1.981 e-STJ), requerendo "a majoração dos honorários tanto da ação principal quanto da reconvenção, bem como a aplicação de multa protelatória" (fl. 1.981). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.