STJ AREsp 2088780
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 343/345) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 335/339). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 343/344): .. o caso tem peculiaridades que afastam o raciocínio em questão, com destaque para a existência de dois Réus e de resultados distintos para cada um deles, o que por si só impede a conclusão supracitada. Conforme exposto na própria decisão agravada, os pedidos autorais originários foram julgados improcedentes em face de NESTOR ALBERTO RODRIGUES e procedentes em face de EURÍPEDES MARCOS BARBOSA. Considerando que o valor da causa englobava os pedidos feitos em face de ambos, não é lógico que a sucumbência em face de apenas um deles possa utilizar como base para o cálculo do percentual dos honorários o valor global dos pedidos direcionados aos dois. .. O proveito econômico do único Réu contra o qual os pedidos foram julgados improcedentes não pode corresponder ao valor global da causa que envolve mais de um Réu e abrange tanto pedidos quanto condenações individualizadas distintas a cada um deles. .. Conclui-se, assim, que não há necessidade de reanalisar fatos ou provas quando os próprios termos do vv. acórdão do Tribunal a quo são contraditórios entre si e revelam a inconsistência na fixação dos honorários sucumbenciais. Por último, não há que se falar em suposta ausência de prequestionamento uma vez que toda a discussão feita em segunda instância revolveu a aplicabilidade dos artigos 85 e 87 do CPC para fixação da base dos honorários, Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 351/354). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.