Decisão · STJ

STJ AREsp 2432690

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ACÓRÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 128/133) interposto contra decisão desta relatoria que, reconsiderando decisão da Presidência desta Corte, afastou o não conhecimento do agravo nos próprios autos, negando-lhe provimento. Em suas razões, a agravante alega que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência do STJ. Afirma que, no caso, a execução não é definitiva e que as partes celebraram um acordo nos autos, com o arresto cautelar das quotas sociais por ela detidas da empresa Fragozo Consultoria Empresarial, a fim de garantir o futuro cumprimento da decisão de mérito, ora executada em primeiro grau. Defende que, "se celebrado acordo entre as partes, é evidente que a executada recorrente não pode ser punida por exigir o cumprimento do acordo. Igualmente evidente é que a situação tratada nestes autos é completamente diferente daquela em que o devedor de uma obrigação definitiva busca se furtar de seu cumprimento, protelando a satisfação da obrigação, situação que, diferente da presente, autorizaria a aplicação dos consectários de mora" (e-STJ fls. 130/131). A seu ver, "estando os autos de origem garantidos com o arresto de quotas e seus dividendos para pagamento da dívida (visto que consubstanciados no objeto do negócio discutido em primeiro grau), não há que se falar em ausência de pagamento voluntário, sendo a imposição de multa e honorários medida agressiva à agravante, ofendendo o princípio insculpido no artigo 805, do Diploma Adjetivo Civil, bem como, por via reflexa, a regra do § 1º, do artigo 523, do mesmo Códex, que é inaplicável ao caso" (e-STJ fl. 131). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso e a aplicação de multa (e-STJ fls. 137/144). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ACÓRÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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