STJ AREsp 2391416
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.293-1.298, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte recorrente. A parte agravante afirma que houve negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que não incide a Súmula 7/STJ, no caso. Argumenta que "Em casos excepcionais tal como aqui ocorre , justamente por não ser necessário o exame de qualquer fato ou prova, mas apenas da legalidade da liminar proferida, afasta-se tanto a aplicação analógica da Súmula nº 735/STF quanto da Súmula nº 7/STJ" (fl. 1.306). Alega que "Não bastasse isso, o v. acórdão recorrido permitiu a manutenção de bloqueio nas contas bancárias da BRADESCO SAÚDE, decorrente de tutela antecipada fora dos limites do pedido formulado pelo autor, ora agravado, e da liminar concedida na origem. A pretensão de reembolso dos valores incorridos pelo agravante pretensão essa que justificou o bloqueio - está fora dos limites do pedido formulado na origem, o que implica em verdadeiro provimento extra petita, em violação aos arts. 141, 492 e 505 do Código de Processo Civil" (fl. 1.308). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 1.326-1.341 e-STJ), requerendo a "imposição em desfavor do Recorrente da multa do Artigo 1021, §4º, do CPC 42 , com o parâmetro de aplicabilidade do quantum para este órgão judicante" (fl. 1.341). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.