STJ HC 846800
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 459 (e-STJ): "Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WANDRESON SANTOS CALDEIRA, em que se busca a reforma de condenação criminal transitada em julgado. O paciente foi condenado definitivamente às penas de 5 anos e 5 meses de reclusão, e 417 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Alega a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, na medida em que "a quantidade de droga apreendida na residência do paciente, após invasão dos policias sem mandado de busca apreensão, por si só, não é fundamento suficiente para impossibilitar o reconhecimento do tráfico privilegiado" (fl. 11). Sustenta, outrossim, que não é possível deixar de reconhecer o tráfico privilegiado com base em termos circunstanciados, possuindo o paciente predicados pessoais favoráveis e não existindo "qualquer prova de que o paciente integre organização criminosa" (fl. 20). Assevera, ao final, ilegalidade do flagrante em razão da violação de domicílio realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da "nulidade da ação penal 0008852-11.2020.8.08.0035 c/c expedição de alvará, por fundar-se exclusivamente em drogas apreendidas de forma ilícita (busca domiciliar sem mandado de busca apreensão e mandado de prisão)" (fl. 24) ou, subsidiariamente, a aplicação da causa especial de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo, substituindo-se, ainda, a pena corporal por restritiva de direitos. É, no essencial, o relatório." A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. (e-STJ fls. 464-486) O Parquet apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido..