Decisão · STJ

STJ REsp 2097637

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável faz-se a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Gracinda Favilla de Oliveira Almeida desafiando decisão que negou provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 7/STJ; e (II) que é firme o entendimento nesta Corte de que a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarado de ofício. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 237/239). Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, a não aplicação ao caso da Súmula 126/STJ e aduz que, "tratando-se de hipótese de legitimação extraordinária por substituição processual, a atuação dos sindicatos em juízo, na defesa dos direitos coletivos ou individuais dos sindicalizados, independe de autorização dos substituídos, inclusive em liquidação e execução de sentença. .. quanto às associações, por atuarem em juízo como representantes processuais, exige-se a expressa aquiescência e a juntada da listagem de seus associados, não sendo suficiente a autorização estatutária genérica .. Ainda em relação às ações ordinárias ajuizadas pelas Associações, enquanto representantes processuais, mais uma vez em julgamento sob o zelo do rito da repercussão geral (Tema n. 499), o Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual a extensão subjetiva da coisa julgada atinge apenas os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão prolator da decisão .. Por fim, eventual apresentação de listagem de substituídos, pela entidade sindical, durante o curso processual, não afeta os limites subjetivos da coisa julgada e, tampouco, afasta a legitimidade para a execução do respectivo título judicial" (fls. 248/252). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável faz-se a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →