Decisão · STJ

STJ AREsp 2529893

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A orientação da Primeira Seção deste STJ é pela inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, restou consignado que a superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e passou a enquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento desta Corte de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de fls. 624/628, que negou provimento a seu agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: (I) ausência de violação ao art. 1.022 do CPC; (II) não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL; (III) a superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, cujo art. 9º acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei n. 12.973/2014, qualificando o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar a conclusão consagrada em referido julgado, no sentido de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. Sustenta a agravante, em resumo, que os REsps n. 2.091.200/SC, n. 2.099.847/PR e n. 2.091.206/PR, relativos à matéria tratada nos autos, encontram-se em processo de afetação como representativo da controvérsia, bem como que "a legislação federal prevê com clareza que o crédito presumido de ICMS deve sofrer a incidência do IRPJ e da CSLL, salvo quando observados os requisitos estipulados no artigo 30 da Lei 12.973/14" (fl. 638). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação apresentada às fls. 643/658. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A orientação da Primeira Seção deste STJ é pela inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, restou consignado que a superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e passou a enquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento desta Corte de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →