Decisão · STJ

STJ AREsp 2495131

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 138/145) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 130/132). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 142/143): Tudo isso revela que o destaque dos honorários contratados pela parte e devidos ao advogado da causa prevalece sobre a penhora efetivada antes ou depois para resguardar crédito tributário, até porque a remuneração do advogado sequer é suscetível de penhora para garantia de dívidas em nome do próprio causídico, nos termos e limites previstos no artigo 833, inciso IV, do CPC/15, o que dirá em relação a débitos de responsabilidade exclusiva de seu cliente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A UNIÃO apresentou impugnação (e-STJ fls. 151/160). O BANCO DO BRASIL apresentou impugnação (e-STJ fls. 161/170). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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