Decisão · STJ

STJ EREsp 2084505

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-17publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter protelatório. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de embargos de declaração opostos por ECO VALLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, por unanimidade, a ele negou provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ fls. 2.108/2.116), e cuja ementa transcrevo (e-STJ fl. 2.108): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO, APURAÇÃO E COBRANÇA DE HAVERES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato, apuração e cobrança de haveres. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Sustenta, em síntese, que o acórdão padece de omissão pela " .. falta de fundamentação em relação ao cabimento da condenação da multa no caso em questão, pois, para sua aplicação, é imprescindível a configuração da manifesta inadmissibilidade ou a litigância protelatória, a ser verificada caso a caso .. " (e-STJ fls. 2.129/2.130). Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 2.145 (e-STJ). Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter protelatório. 3 . Embargos de declaração rejeitados.
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