STJ AREsp 2436685
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE OS QUAIS REMANESCE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. A PARTE NÃO APONTOU, EM SEU APELO NOBRE, A TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, contexto no qual caberia à parte, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão que negou provimento ao agravo, por entender que, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, contexto no qual caberia à parte, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, providência da qual não se desincumbiu (Súmula 211/STJ). Inconformado, sustenta o agravante, em resumo, que "demonstrou, de forma concreta, que a matéria tratada nos autos não foi devidamente enfrentada pelos acórdãos recorridos, que não emitiram pronunciamentos de forma fundamentada, momento no qual demonstrou a violação ao art. 1022 do CPC/15, não incidência da súmula 211/STJ" (fl. 316). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 326). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE OS QUAIS REMANESCE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. A PARTE NÃO APONTOU, EM SEU APELO NOBRE, A TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, contexto no qual caberia à parte, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.