Decisão · STJ

STJ AREsp 2384100

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RESCISÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra decisão de fls. 1.695-1.698, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, argumenta que o julgamento dos embargos declaratórios opostos contra o acórdão da origem não supriu os vícios apontados, acerca da ausência de debate sobre a violação dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, haja vista inexistir pedido de devolução de valores no processo que originou o título judicial. Afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório, para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, manifestou-se pela manutenção da decisão atacada, requerendo a majoração dos honorários sucumbenciais (fls. 1.710-1.718, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RESCISÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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