Decisão · STJ

STJ AREsp 2331889

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma assim ementado (e-STJ fl. 556): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante afirma que houve omissão na decisão embargada, alegando que impugnou os fundamentos da decisão recorrida. Sustenta que não cabe a incidência da Súmula 7/STJ no caso. Alega que "Isto posto, a decisão aqui embargada se encontra omissa e baseada em premissa equivocada, logo, merece ser esclarecida, afinal, como dito, o Embargante impugnou efetiva, concreta e especificamente, sim, a Súmula 83 do STJ" (fl. 574). Foi apresentada a impugnação pela parte embargada (fl. 578-582 e-STJ), requerendo "a imposição da reprimenda prevista no art. 1026, §2º, do CPC, no patamar de 2% do valor atualizado da causa, impondo-se ainda a condicionante do prévio recolhimento da multa antes da interposição de qualquer outro recurso (art. 1026, §3º, do CPC), sobretudo considerando a insistência do Embargante em intentar sucessivos recursos infundados" (fl. 582). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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