STJ AREsp 2540938
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 527/533) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 520/522). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 531): Sempre com a mais respeitosa vênia, o Agravante impugnou especificamente todos os argumentos deduzidos na decisão recorrida. Tanto é que cumpriu todos os requisitos exigidos pelos arts. 1.029, §1º do CPC e 255 do Regimento Interno do STJ, uma vez que reproduziu todo o julgado, mencionando o tribunal julgador, indicando o número do recurso, nome do relator e data da publicação no Diário Oficial, bem como indicou as semelhanças do julgado com o caso concreto. Não somente, o agravante demonstrou as razões para não aplicação da súmula 7 e 284. Devendo portanto ser o conhecido o recurso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 536/539), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.