STJ AREsp 2456228
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. A mera manifestação de inconformismo com o não conhecimento do agravo em recurso especial, sem a demonstração da situação particular que justifique o afastamento da Súmula 182/STJ, não é capaz de atender à exigência contida no § 1º do art. 1.021 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉR GIO KU KINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por LOCALIZA RENT A CAR S.A. contra decisão da Presidência da Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, tendo em vista que não foi impugnado, de forma específica, um dos fundamentos adotados pela decisão que não admitiu o recurso especial, qual seja, a ausência de afronta a dispositivo de lei (fls. 772/773). Inconformada, a agravante afirma que "a r. decisão monocrática está equivocada, uma vez que, conforme se observa nas razões do Agravo em Recurso Especial, todos os fundamentos expostos na decisão de admissibilidade do Recurso Especial foram devidamente impugnados" (fl. 778), razão pela qual deve ser afastada a Súmula 182/STJ. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 786). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. A mera manifestação de inconformismo com o não conhecimento do agravo em recurso especial, sem a demonstração da situação particular que justifique o afastamento da Súmula 182/STJ, não é capaz de atender à exigência contida no § 1º do art. 1.021 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.