STJ REsp 2112220
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. 1.1. No caso, o valor estabelecido pela Corte de origem, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 433/444) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 426/429). Em suas razões, a parte alega que: (i) seria desnecessário o reexame de provas, (ii) a matéria estaria prequestionada, e (iii) os arts. 186 e 884 do Código Civil teriam sido violados, por se afigurar excessivo o quantum indenizatório. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação às fls. 448/457 (e-STJ). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opinou por meio de parecer assim ementado (e-STJ fl. 463): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Não cabe a essa Corte Superior apreciar as provas que levaram o juízo a quo a responsabilizar civilmente a agravante pela negativa de cobertura do plano de saúde e a fixar o quantum indenizatório, uma vez que alterar tal entendimento demandaria o reexame de matéria probatória, o que, como sabido, mostra-se inviável em sede de recurso especial, nos termos do enunciado n.º 7 da súmula do STJ. Precedentes. 2. Parecer pelo desprovimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. 1.1. No caso, o valor estabelecido pela Corte de origem, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.