Decisão · STJ

STJ AREsp 2440304

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HORAS EXTRAS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à impossibilidade de realização de perícia ante a ausência de documentos aptos a demonstrar as horas extras trabalhadas, aliado à ausência de impugnação dos cálculos do exequente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Sergipe desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ; e (II) o dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes legais e regimentais. A parte agravante, em suas razões, "entende o Estado de Sergipe ser desnecessária qualquer incursão no contexto fático-probatório dos autos para se analisar e concluir pela violação ao art. 509, I e 510, do CPC. Isso se deve à necessidade de perícia na liquidação por arbitramento, diante da questão reiteradamente suscitada e não impugnada portanto, incontroversa , de que o título executivo judicial em que se funda a execução promovida pela ora agravada reconheceu que esta possui o direito ao recebimento das horas extras, mas, como informou o Secretário de Segurança Pública, a Polícia Civil não faz uso do registro de ponto, nem na forma manual, tampouco eletrônica e não existem as folhas de ponto dos servidores fato igualmente incontroverso . .. Não há disputa em relação ao fato que fundamenta a objeção do Estado de Sergipe, portanto, a Súmula 7/STJ não é aplicável. Dessa forma, a decisão deve ser revista com a consideração do recurso nesse contexto" (fls. 317/318). Impugnação às fls. 323/340. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HORAS EXTRAS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à impossibilidade de realização de perícia ante a ausência de documentos aptos a demonstrar as horas extras trabalhadas, aliado à ausência de impugnação dos cálculos do exequente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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