STJ AREsp 2405400
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela PAN FINANCEIRA S.A. contra decisão de minha relatoria cuja ementa restou vazada nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Em que pese as razões do presente agravo, a decisão agravada deve ser mantida, pois, no agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar o segundo fundamento utilizado pelo Tribunal de origem (o posicionamento alcançado pelos doutos Julgadores não traduz desrespeito à legislação enfocada - art. 257, §3º do Código de Trânsito Brasileiro - a ponto de permitir seja o recurso alçado à instância superior). 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. Nas razões dos aclaratórios, alega a embargante, em síntese, que: a) o acórdão embargado incorreu em uma pequena obscuridade ao entender que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial pautou-se em três fundamentos distintos; e b) a decisão que inadmitiu o recurso especial em momento algum se pronunciou sobre qualquer ausência de afronta a dispositivo legal por parte do acórdão do TJSP que não estivesse associada à argumentação relativa ao art. 1.022, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.