STJ AREsp 2404691
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL. AJUIZAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR RECONHECIMENTO PESSOAL INVÁLIDO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO ANTES DO NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, FIRMADO NO HC 598.886/SC. IRRETROATIVIDADE DA NOVA ORIENTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. O Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que, como no caso, a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, não autoriza o ajuizamento da revisão criminal objetivando sua aplicação retroativa. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS OLIVEIRA DIAS, contra a decisão de fls. 766-769, por meio da qual o recurso especial não foi provido. Consta dos autos que o agravante ajuizou revisão criminal a fim de reformar o acórdão que manteve a condenação que lhe foi imposta às penas de 25 (vinte e cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e pagamento de 414 (quatrocentos e catorze) dias-multa, pela prática dos delitos descritos nos arts. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 70, e 157, § 3º, c/c o art. 14, inciso II, c/c o art. 70, na forma do art. 69, todos do Código Penal, cujo pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal local (fls. 865-877). Interposto recurso especial, alegou-se violação dos arts. 226 e 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pretendendo a declaração de nulidade da prova que apontou o agravante como praticante do delito, por ausência de reconhecimento idôneo da autoria. O recurso especial não foi provido, pois a conclusão adotada pelo Tribunal local está de acordo com o entendimento predominante no âmbito desta Corte Superior. No regimental (fls. 908-988), a Defesa sustenta que o art. 226 do Código de Processo Penal existe desde 1941, além de não desconhecer a solução assumida quando do julgamento do HC n. 598.886/SC, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz. Todavia, a situação do agravante, condenado sem o respeito das regras alusivas à identificação pessoal, independe da mudança do entendimento jurisprudencial acerca do tema, não podendo servir de base para afastar o reconhecimento do direito pleiteado. Postulou ao final o provimento do regimental, para que seja provido o recurso especial, de modo a sanar as ilegalidades arguidas e absolver o agravante da imputação ante a ausência de demonstração de autoria, pela nulidade do reconhecimento tal como realizado. Por manter a decisão, trago o feito a julgamento do Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL. AJUIZAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR RECONHECIMENTO PESSOAL INVÁLIDO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO ANTES DO NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, FIRMADO NO HC 598.886/SC. IRRETROATIVIDADE DA NOVA ORIENTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. O Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que, como no caso, a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, não autoriza o ajuizamento da revisão criminal objetivando sua aplicação retroativa. Agravo regimental desprovido.