STJ HC 895598
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS IMÓVEIS BLOQUEADOS POR DEPÓSITO EM DINHEIRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir. 2. No caso, o habeas corpus não pode ser conhecido, uma vez que a apontada coação ilegal não diz respeito à liberdade de locomoção do paciente, mas sim a questões patrimoniais relacionadas à substituição de lotes bloqueados do acusado por depósito bancário no mesmo valor. Assim, não cabe a esta Corte, em habeas corpus, analisar pedido dessa natureza, tampouco determinar que o Tribunal de origem o faça. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MANDRISON FELIX DE ALMEIDA CERQUEIRA interpõe agravo regimental contra decisão em que indeferi liminarmente seu habeas corpus. Segundo a defesa, a Corte estadual "se nega a analisar pedido de substituição dos bens bloqueados na ação penal em garantia, sob a teratológica justificativa de necessidade de se aguardar decisão final do Recurso Extraordinário nº 1.422.722, que nada possui relação com o pleito, em clara negativa de prestação jurisdicional" (fl. 3). Requereu no habeas corpus, assim, "a CONCESSÃO DA ORDEM para, finalmente, reconhecer, a ausência de apreciação do Poder Judiciário à lesão do direito do paciente, referente à concessão da substituição do bem dado em garantia, ou, até mesmo, determinar, diante de todos os elementos demonstrados, a substituição dos bens, nos termos ora pleiteados" (fl. 17). Neste regimental, o agravante insiste na possibilidade de análise do pedido em habeas corpus, no mínimo para que seja determinada a apreciação da questão pelo Tribunal de origem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS IMÓVEIS BLOQUEADOS POR DEPÓSITO EM DINHEIRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir. 2. No caso, o habeas corpus não pode ser conhecido, uma vez que a apontada coação ilegal não diz respeito à liberdade de locomoção do paciente, mas sim a questões patrimoniais relacionadas à substituição de lotes bloqueados do acusado por depósito bancário no mesmo valor. Assim, não cabe a esta Corte, em habeas corpus, analisar pedido dessa natureza, tampouco determinar que o Tribunal de origem o faça. 3. Agravo regimental não provido.