Decisão · STJ

STJ HC 892906

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-05-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar que "o automóvel conduzido pelo custodiado era produto de ilícito, o que demonstra a materialidade do delito de receptação", bem como "a quantidade de droga apreendida é elevada, tratando-se de porções de 1.002,78g de crack" e o fato de "Carlos Eduardo ser reincidente". 3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 4. O pedido "para que seja reconhecida a nulidade da busca domiciliar, com a consequente absolvição", aparentemente, revela a ocorrência de erro material na petição. De todo modo, certamente consubstancia vedada inovação recursal - visto que não foi ventilado na impetração -, além de não ter sido analisado pela Corte local, a ensejar o reconhecimento da supressão de instância. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO interpõe agravo regimental contra a decisão que, ao denegar a ordem in limine, manteve a sua prisão preventiva. A defesa pretende a soltura do paciente - surpreendido na posse de 1.002,78g de crack e preso preventivamente pelo crime de tráfico de drogas -, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar. O Parquet Federal oficiou "pelo não conhecimento do recurso". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar que "o automóvel conduzido pelo custodiado era produto de ilícito, o que demonstra a materialidade do delito de receptação", bem como "a quantidade de droga apreendida é elevada, tratando-se de porções de 1.002,78g de crack" e o fato de "Carlos Eduardo ser reincidente". 3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 4. O pedido "para que seja reconhecida a nulidade da busca domiciliar, com a consequente absolvição", aparentemente, revela a ocorrência de erro material na petição. De todo modo, certamente consubstancia vedada inovação recursal - visto que não foi ventilado na impetração -, além de não ter sido analisado pela Corte local, a ensejar o reconhecimento da supressão de instância. 5. Agravo regimental não provido.
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