STJ AREsp 2352278
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (ABSTENÇÃO). COBRANÇA. TAXA ASSOCIATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. 1. O artigo 85, § 2º, do CPC veicula a regra geral e obrigatória (ordem de preferência) de que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%: (i) do valor da condenação; ou (ii) do proveito econômico obtido; ou (iii), não sendo possível mensurar esse proveito, do valor atualizado da causa. Precedentes. 2. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO A ré interpõe agravo interno buscando a retratação da decisão que deu provimento ao recurso especial dos patronos dos autores. Alega que, diante da baixa complexidade do presente caso - que não implicou maiores desdobramentos processuais, como perícias -, a fixação dos honorários de sucumbência deve orientar-se pelo princípio equitativo, observando-se a proporcionalidade com o valor da causa, inicialmente definido em R$10.000,00 (dez mil reais), além dos padrões de razoabilidade, equilíbrio e justiça. Sem desmerecer, por um lado, a justa remuneração devida aos patronos referidos, pelo labor que prestaram, aquela fixação não pode, por outro lado, olvidar a realidade dos autos, a situação concreta, merecendo atenção especial a condição econômico-financeira da parte - associação de moradores, constituída para rateio de despesas comuns e sem objetivo de lucro - que arcará com o pagamento do montante estabelecido. Explica que a demanda visa a interromper a cobrança de taxas associativas, de modo que não há motivo para arbitramento de quantia vultosa, valor excessivo a título de honorários advocatícios, pena de enriquecimento dos patronos favorecidos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (ABSTENÇÃO). COBRANÇA. TAXA ASSOCIATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. 1. O artigo 85, § 2º, do CPC veicula a regra geral e obrigatória (ordem de preferência) de que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%: (i) do valor da condenação; ou (ii) do proveito econômico obtido; ou (iii), não sendo possível mensurar esse proveito, do valor atualizado da causa. Precedentes. 2. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.