STJ AREsp 2473678
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE . SÚMULA 182/STJ. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável faz-se a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação das Súmulas 282/STF e 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "a questão federal posta em debate foi expressamente decidida pelo Tribunal a quo (ainda que de forma equivocada), ao não acolher a tese defendida pelo Estado do Maranhão, por criar exceção à regra de pagamento de honorários de sucumbência em função de ulterior julgamento de Incidente de Assunção de Competência" (fl. 497). Não foi apresentada impugnação (fl. 481). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE . SÚMULA 182/STJ. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável faz-se a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.