STJ EAREsp 2489628
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE TOTAL DE DÉBITO. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIMENTO NÃO CONTIDO NA INICIAL. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o juiz não pode ultrapassar os limites do pedido, sob pena de a decisão ser proferida com error in procedendo e caracterizar-se como ultra ou extra petita. Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.086/1.099) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.059/1.064) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera a violação aos arts. 322, § 2º, 489, § 1º, I, e 1.022, II, do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1.108/1.116). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE TOTAL DE DÉBITO. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIMENTO NÃO CONTIDO NA INICIAL. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o juiz não pode ultrapassar os limites do pedido, sob pena de a decisão ser proferida com error in procedendo e caracterizar-se como ultra ou extra petita. Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.