STJ AREsp 2440017
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração opostos à decisão que não admitiu o recurso especial, por serem manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial reputado intempestivo. Alega a agravante o equívoco da decisão agravada, na medida em que o prazo para interposição foi suspenso por causa da oposição de embargos de declaração contra a decisão primitiva de admissibilidade. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração opostos à decisão que não admitiu o recurso especial, por serem manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.