Decisão · STJ

STJ REsp 2075223

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-08-08publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1044/1051) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUI ÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ALEGADA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DA UNIVERSALIDADE PARA FAZER JUS À ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O agravante sustenta que a questão debatida diz respeito à eventual distinção entre os funcionários da construção civil acerca da fixação de prazo de carência para se usufruir do auxílio médico e a incidência ou não, nesse contexto, da contribuição previdenciária. Impugnação apresentada às fls. 1055/1066. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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