Decisão · STJ

STJ HC 855697

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal: "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua". A presença de duas majorantes não acarreta, necessariamente, o incremento sucessivo da reprimenda por elas. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ. 2. No caso, a opção judicial mais gravosa ao réu está desacompanhada de fundamentos válidos, o que ensejou a concessão da ordem e a readequação da dosimetria. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava da decisão concessiva do habeas corpus. Pede a reforma do julgado, pois cabível a cumulação de majorantes do roubo, nos moldes assinalados pelo Tribunal de Justiça a quo. Segundo o insurgente, consoante a literalidade do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, "a aplicação de um só aumento ou uma só diminuição é mera faculdade conferida ao Magistrado" (fl. 80). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal: "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua". A presença de duas majorantes não acarreta, necessariamente, o incremento sucessivo da reprimenda por elas. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ. 2. No caso, a opção judicial mais gravosa ao réu está desacompanhada de fundamentos válidos, o que ensejou a concessão da ordem e a readequação da dosimetria. 3. Agravo regimental não provido.
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