Decisão · STJ

STJ EAREsp 2350331

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência pressupõe a comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, devendo a parte embargante demonstrar a identidade de situações fáticas com soluções jurídicas diversas, requisitos não demonstrados no caso concreto. 2. A jurisprudência do STJ afirma que a decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser atacada através de apelação, enquanto aquela julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de agravo de instrumento. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CP - CONSTRUPLAN GERENCIAMENTO DE OBRAS E NEGÓCIOS LTDA. contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, além de se considerar aplicável a Súmula n. 168/STJ. Em suas razões, a parte agravante afirma que, "diferente do que apontado na mencionada decisão monocrática, a manutenção do referido posicionamento ofende precedente jurisprudência da SEGUNDA SEÇÃO, deste C. Corte Cidadã, no julgamento do EAREsp nº 230380RN (2012/0194586-3), o qual já deu provimento a pretérito embargos de divergência para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal aprecie a matéria posta na apelação, uma vez que, embora o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré executividade, sem extingui o processo de execução, é o agravo de instrumento e não a apelação, há que se relativizar o conceito de "dúvida objetiva" a fim de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, haja vista que o equívoco na interposição do correto recurso no juízo a quo se deu por conta de ato do próprio órgão julgador que não poderia ter extinto o cumprimento de sentença na medida em que o depósito se deu em garantia e não pagamento, conforme se observa do processo originário cumprimento de sentença nº 001844775.2020.8.26.0506 às fls. 92 e 93" (e-STJ, fl. 326). Entende não ter sido "pacificada a revolta jurisprudência, havendo claro entendimento dissonante até mesmo interno das C. Turmas Julgadoras ou Órgãos Internos desta C. Corte Cidadã, inexistindo erro crasso no caso em concreto o que clama pela aplicação do princípio da fungibilidade" (e-STJ, fl. 328). Pede o provimento do recurso. Impugnação às fls. 341-348 (e-STJ), com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência pressupõe a comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, devendo a parte embargante demonstrar a identidade de situações fáticas com soluções jurídicas diversas, requisitos não demonstrados no caso concreto. 2. A jurisprudência do STJ afirma que a decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser atacada através de apelação, enquanto aquela julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de agravo de instrumento. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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