Decisão · STJ

STJ AREsp 2369466

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-26publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Quarta Turma, o qual negou provimento ao agravo interno interposto. Em seu recurso, os embargantes sustentam existência de omissão no julgamento, arguindo que as razões do recurso especial não requerem reexame de prova, mas revaloração dos elementos expostos no acórdão da origem acerca da aventada ilegitimidade passiva e incidência de encargos indevidos à dívida exequenda. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 510, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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