STJ AREsp 2434589
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIV IDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto. 2. "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.389.973/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/3/2023, dje de 9/3/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 537/547) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo (e-STJ fls. 531/533). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 541/542): .. a discussão trazida pelo recorrente em seu Agravo em Recurso Especial é acerca da jurisprudência deste Eg. Superior Tribunal de Justiça versando no sentido de que os sistemas eletrônicos devem ser confiáveis e eventual falha induzida por uma informação prestada pelo sistema de processo eletrônico do tribunal deve ser considerada para fins de análise da tempestividade do recurso. Isso é dizer que, como o sistema PROJUDI alegou que o prazo findaria somente dia 04.02.2023, interposto o recurso dentro do referido ínterim, encontra-se o mesmo tempestivo, bem como sua tempestividade devidamente demonstrada pela simples observância do prazo disposto no sistema processual; (ii) Que ante esse contexto, seguindo a informação fornecida pelo sistema de processo eletrônico, o Agravante interpôs recurso especial dentro do prazo estabelecido, em 03/02/2023, em inconteste boa-fé de estar seguindo com os prazos devidos, de modo que se aplica ao caso precedente da E. Corte Suprema, RE 626358, no sentido de que a suspensão legal do expediente forense no juízo de origem pode ser comprovada posteriormente, considerando o princípio da boa-fé. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 552/553). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIV IDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto. 2. "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.389.973/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/3/2023, dje de 9/3/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.