STJ HC 890978
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto. 2. Na hipótese, o regime inicial fechado foi imposto com amparo tanto na quantidade e na natureza da droga apreendida quanto na existência de circunstâncias que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 33, § 3º, c/c o art. 59 do CP. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: UINDERSON LIMA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que concedi em parte o habeas corpus, a fim de reconhecer a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em favor do acusado, aplicá-la em 1/6 e, por conseguinte, fixar a pena do réu em 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias- multa, mantido o regime inicial fechado de cumprimento de pena. A defesa insiste no abrandamento do regime prisional para o semiaberto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto. 2. Na hipótese, o regime inicial fechado foi imposto com amparo tanto na quantidade e na natureza da droga apreendida quanto na existência de circunstâncias que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 33, § 3º, c/c o art. 59 do CP. 3. Agravo regimental não provido.