STJ AREsp 2500154
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SUPOSTOS DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL POR USO INDEVIDO PELO LOCATÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais em razão de supostos danos causados a imóvel por uso indevido pelo locatário. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ELISBETE GHIRALDI contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e incidência da Súmula 7 do STJ. Ação: indenização por danos materiais, ajuizada pela agravante, em face de CLEUSA MARIA FERREIRA, MARIA MADALENA ZEFERINO DA VEIGA e SIDNEI PIRES DA VEIGA - ESPÓLIO, em razão de supostos danos causados a imóvel por uso indevido pelo locatário. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.