Decisão · STJ

STJ REsp 2085824

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE. TEMA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DENÚNCIA ANÔNIMA DE DELITO DE ROUBO. CRIME INSTANTÂNEO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PARA O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCOBERTA A POSTERIORI DAS DROGAS. NÃO CONVALIDAÇÃO DA ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE n. 603.616/RO, definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 2. No presente caso, só existia denúncia anônima acerca da ocorrência de crimes de roubos por sujeitos foragidos da polícia, que são instantâneos, além da ausência de investigação prévia acerca da ocorrência de crime de tráfico de drogas praticado no domicílio, que justificaria, em tese, a invasão domiciliar. A descoberta e a apreensão de drogas a posteriori não convalidam a medida ilegal prévia (ingresso forçado no domicílio). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal - MPF contra decisão de fls. 625/632, em que dei provimento ao recurso especial de RENATO DE NAZARE PALHETA para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da violação domiciliar e as dela derivadas, absolvendo-lhe dos delitos imputados nesta ação penal, com fulcro no art. 386, II, do CPP. O agravante sustenta que a busca domiciliar foi regular e corretamente motivada pelas particularidades do caso concreto, diante da fundada suspeita acerca da prática de crimes por sujeitos foragidos da justiça. Pugna pela reconsideração da decisão ou a remessa do recurso ao colegiado para que seja negado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE. TEMA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DENÚNCIA ANÔNIMA DE DELITO DE ROUBO. CRIME INSTANTÂNEO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PARA O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCOBERTA A POSTERIORI DAS DROGAS. NÃO CONVALIDAÇÃO DA ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE n. 603.616/RO, definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 2. No presente caso, só existia denúncia anônima acerca da ocorrência de crimes de roubos por sujeitos foragidos da polícia, que são instantâneos, além da ausência de investigação prévia acerca da ocorrência de crime de tráfico de drogas praticado no domicílio, que justificaria, em tese, a invasão domiciliar. A descoberta e a apreensão de drogas a posteriori não convalidam a medida ilegal prévia (ingresso forçado no domicílio). 3. Agravo regimental desprovido.
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