STJ Pet 16621
CIVILAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHO INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em juízo perfunctório, não se verifica a probabilidade de êxito do recurso especial ao qual a agravante pretende atribuir efeito suspensivo. 2. Examinada a integralidade das questões devolvidas ao tribunal e devidamente fundamentado o acórdão recorrido, sem vícios que o maculem, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DURAPETS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS LTDA em face de decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: de nulidade de registro de desenho industrial, ajuizada por AMARILDO CARRASCO ALVES em face da agravante e do INPI. Sentença: julgou improcedente o pedido.