Decisão · STJ

STJ Pet 16621

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHO INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em juízo perfunctório, não se verifica a probabilidade de êxito do recurso especial ao qual a agravante pretende atribuir efeito suspensivo. 2. Examinada a integralidade das questões devolvidas ao tribunal e devidamente fundamentado o acórdão recorrido, sem vícios que o maculem, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DURAPETS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS LTDA em face de decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: de nulidade de registro de desenho industrial, ajuizada por AMARILDO CARRASCO ALVES em face da agravante e do INPI. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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