STJ AREsp 2340826
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPENSAÇÃO DA VPE COM A VPNI, GEFM E GFM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.235.513/AL (Tema nº 476/STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que "nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada". 2. Conquanto referida tese tenha sido firmada sobre o art. 741, VI, do CPC/1973, a ratio decidendi aplica-se ao presente caso, uma vez que o art. 535, VI, do CPC/2015 tem redação quase idêntica ao dispositivo do código anterior, e em ambos os casos se trata da alegação de compensação na execução/cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. 3. A tese fixada no Tema nº 476/STJ também se aplica às execuções individuais de títulos decorrentes de ação coletiva, ao contrário do que sustenta a agravante e do que decidido pelo Tribunal de origem. Precedente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO - AME/RJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 1º, VII, 535, VI, DO CPC/2015. COMPENSAÇÃO DA VPE COM A VPNI, GEFM E GFM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. ART. 535, VI, DO CPC/2015. TÍTULO EXECUTADO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. No presente recurso, sustenta-se, em síntese, que "impossível .. arguir eventual abatimento/compensação na VPE do servidor exequente, pois o título deriva de demanda coletiva, sendo impraticável, de fato, em sede julgamento genérico, pormenorizar todas as situações". Argumenta-se, ainda, que a ratio decidendi do Tema 476/STJ não se aplica ao caso concreto, já que tal compensação com a VPE somente é viável na fase executiva. Em outras palavras, não teria como formar a coisa julgada delineada sobre a compensação na fase de conhecimento. Finalmente, que, "tendo em vista que a GFM é posterior à última oportunidade de alegação na instância ordinária durante a fase de conhecimento, impõe-se que a compensação possa ser realizada em sede de execução". Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPENSAÇÃO DA VPE COM A VPNI, GEFM E GFM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.235.513/AL (Tema nº 476/STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que "nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada". 2. Conquanto referida tese tenha sido firmada sobre o art. 741, VI, do CPC/1973, a ratio decidendi aplica-se ao presente caso, uma vez que o art. 535, VI, do CPC/2015 tem redação quase idêntica ao dispositivo do código anterior, e em ambos os casos se trata da alegação de compensação na execução/cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. 3. A tese fixada no Tema nº 476/STJ também se aplica às execuções individuais de títulos decorrentes de ação coletiva, ao contrário do que sustenta a agravante e do que decidido pelo Tribunal de origem. Precedente. 4. Agravo interno não provido.