STJ HC 894240
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL PERPETRADA PELA GUARDA MUNICIPAL. INVIABILIDADE. ABORDAGEM DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do Código de Processo Penal, segundo o qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites próprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for constatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por parte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de ilegalidade. 3. No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites da prisão em flagrante delito, tendo avistado indivíduo em atitude suspeita em local conhecido de mercancia de drogas. A partir dessa situação, foram envidados esforços para abordá-lo, o que ocasionou a prisão do agravante na posse de substâncias entorpecentes, não havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAIQUE CAVALCANTE BABO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca pessoal realizadas por guardas municipais. Neste agravo regimental, insiste o agravante na tese inicialmente proposta, com o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e, por conseguinte, o restabelecimento da decisão que o absolveu sumariamente. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL PERPETRADA PELA GUARDA MUNICIPAL. INVIABILIDADE. ABORDAGEM DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do Código de Processo Penal, segundo o qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites próprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for constatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por parte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de ilegalidade. 3. No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites da prisão em flagrante delito, tendo avistado indivíduo em atitude suspeita em local conhecido de mercancia de drogas. A partir dessa situação, foram envidados esforços para abordá-lo, o que ocasionou a prisão do agravante na posse de substâncias entorpecentes, não havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto. 4. Agravo regimental desprovido.