STJ REsp 1981744
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DURANTE TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a manutenção do plano de saúde, individual ou coletivo, durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRADESCO SAUDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 579-583 que negou provimento ao recurso especial. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 592-594). Alega que não é caso de incidência da Súmula n. 83 do STJ, porquanto não é devida a manutenção de plano coletivo ao ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa nas hipóteses em que a contribuição tiver sido suportada pela empresa empregadora. Aduz que, mesmo tendo sido reconhecida a inexistência de contribuição por parte do autor, a operadora do plano de saúde foi condenada a manter o contrato até a alta médica, sob o fundamento de que estaria previsto no art. 13, parágrafo único, III, da Lei n. 9656/1998, que veda a suspensão ou rescisão unilateral durante a ocorrência de internação. Argumenta que foi desconsiderado o entendimento da Quarta Turma do STJ no sentido de que não é possível a aplicação do art. 13 da Lei n. 9.656/1998 aos planos coletivos. Pontua que seria caso de observância da possibilidade da parte exercer a portabilidade de seu plano, independente do quadro de saúde e a despeito de declaração de saúde ou do cumprimento de carências. Sustenta que houve violação dos arts. 30, § 6º, e 31 da Lei n. 9.656/1998, pois o acórdão recorrido concedeu à parte autora o benefício de ser mantido no seguro coletivo, sendo que os dispositivos legais preveem que o aposentado demitido tenha contribuído com o pagamento de prêmio securitário. Assevera que é incontroverso que a parte é beneficiária de apólice coletiva e a disposição do art. 13 da Lei n. 9656 diz respeito apenas aos planos individuais e familiares e que o inciso III restringe-se às hipóteses de internação e não de tratamento médico. Por fim, afirma divergência jurisprudencial. Requer seja dado provimento ao agravo interno para reforma do acórdão recorrido, julgando improcedentes os pedidos iniciais. A parte agravada pleiteia o não conhecimento do agravo interno com a imposição da multa prevista no art. 1.021 do CPC (fls. 618-620). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DURANTE TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a manutenção do plano de saúde, individual ou coletivo, durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física. 2. Agravo interno desprovido.