STJ REsp 2108244
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Reverter a conclusão do colegiado originário, acerca da configuração do dano extrapatrimonial bem como de sua quantificação, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial dado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão de fls. 1.331-1341 (e-STJ), da lavra deste signatário, negou provimento ao recurso especial da ora agravante. O recurso especial foi deduzido com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, visando reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 1.112, e-STJ - grifo no original): APELAÇÃO - Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Pretensão de compelir as empresas rés a custearem as terapias prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista que acomete o autor - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das partes; das rés, arguindo ilegitimidade passiva da administradora de benefícios e alegando regularidade da conduta da operadora de saúde, pois não pode ser compelida a arcar com as despesas de procedimentos que não estejam previstos no rol da ANS, além da necessidade de observar a cobertura parcial obrigatória; do autor pleiteando a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e majoração da multa imposta por descumprimento da obrigação de fazer - Preliminar rejeitada Caso em que incumbe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal - Irrelevante a existência ou não de previsão do procedimento no rol da ANS para cobertura pelo plano de saúde, em razão dos avanços da medicina - Dano moral caracterizado devendo ser fixado em R$ 10.000,0 - Astreinte fixada que se mostra adequada não comportando - majoração - Recursos das rés desprovido e parcialmente provido o do autor. Nas razões do recurso especial (fls. 1.141-1.169, e-STJ), a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação dos arts. 10 da Lei 9.656/1998; 186, 421, 422, 884 e 944 do Código Civil de 2002. Sustentou, em suma: (i) que a terapia pleiteada pelo recorrido não se encontra no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o qual possui caráter taxativo, não havendo abusividade na cláusula contratual que prevê expressamente a exclusão de sua cobertura; (ii) que, desde o ingresso do recorrido no plano de saúde, tinha ele plena ciência dos limites de cobertura do contrato entabulado entre as partes; (iii) ser indevida sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que sua conduta de negar cobertura ao procedimento pleiteado decorreu das cláusulas contratuais e da legislação que regulamenta a matéria; bem como haver excesso no valor arbitrado a esse título, devendo ele ser reduzido, de forma a evitar o enriquecimento sem causa da parte adversa. Em razão do juízo positivo de admissibilidade (fls. 1.309-1.310, e-STJ), os autos ascenderam a esta Corte, ocasião em que o recurso especial foi desprovido, pelos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 83/STJ, haja vista o acórdão recorrido encontrar-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, óbice que impediu a análise do reclamo por ambas as alíneas do permissivo constitucional; e b) incidência da Súmula 7/STJ para revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Neste agravo interno (fls. 1.346-1.341, e-STJ), a agravante pugna pela inaplicabilidade dos óbices apontados para o desprovimento de seu reclamo, ao tempo que repisa as mesmas razão trazidas no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado às fls. 1.365-1.366 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Reverter a conclusão do colegiado originário, acerca da configuração do dano extrapatrimonial bem como de sua quantificação, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial dado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.