STJ REsp 2088955
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO DANO. CAUSADOR. PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS. NEXO CAUSAL. PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Cabe ao suposto causador do dano ambiental à atividade pesqueira comprová-los. 2. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da parte ré e os alegados prejuízos. 3. A análise acerca da existência ou não de circunstâncias que ensejam a inversão do ônus da prova é feita no caso concreto, o que não pode ser revisto por esta Corte em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIELE DO ROSÁRIO SANTOS e OUTROS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial devido à incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 1.222/1.226). Nas presentes razões, os agravantes aduzem o seguinte: "(..) 12. Para além disso, o próprio entendimento depreendido da Súmula 618 do STJ confirma a inversão do ônus probatória. Isso porque, nas ações judiciais ambientais, a inversão do ônus da prova é utilizada como regra de julgamento em prol do meio ambiente impondo ao causador do dano ambiental o ônus de provar a sua inofensividade e que a sua conduta não causou lesão ao meio ambiente. (..) 15. Que o princípio da precaução se aplica à hipótese de demanda judicial de pescadores atingidos por danos ambientais, não há dúvida, conforme julgados oriundos do Superior Tribunal de Justiça. (..) 16. No caso dos autos há danos já suportados pelos Agravados (redução da pesca e dano à saúde), bem como o perigo concreto e perigo abstrato de outros prejuízos a ensejar a aplicação do princípio da precaução. 17. Subsidiariamente, há de se ressaltar que a 2ªSeção do C. STJ, em julgamento colegiado dos Recursos Especiais nº 2017986/BA e 2018386/BA, sedimentou o entendimento de que, na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental -como é o caso destes autos -resta caracterizada a figura do consumidor por equiparação, o que impõe a incidência do CDC a hipótese. 18. Portanto, data venia, a aplicação da Súmula nº 568/STJ não se aplicaria ao caso em comento. (..)" (e-STJ fls. 1.243/1.244). Impugnação às e-STJ fls. 1.251/1.265. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO DANO. CAUSADOR. PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS. NEXO CAUSAL. PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Cabe ao suposto causador do dano ambiental à atividade pesqueira comprová-los. 2. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da parte ré e os alegados prejuízos. 3. A análise acerca da existência ou não de circunstâncias que ensejam a inversão do ônus da prova é feita no caso concreto, o que não pode ser revisto por esta Corte em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.