STJ HC 883268
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, não houve impugnação de nenhum trecho da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso. 2. "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ" (AgRg no AREsp n. 2.364.703/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023.) 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da supressão de instância. Aponta o agravante que é o caso de manifesta ilegalidade, porque o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado de que o Acordo de Não Persecução Penal pode ser oferecido após o trânsito em julgado do processo. Dessa forma, tendo em vista que a condenação teria transitado em julgado em 25/8/2011, seria possível agora o oferecimento da benesse legal, haja vista o preenchimento dos seus requisitos. Requer o provimento do recurso para que seja determinada a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para ofertar o Acordo de Não Persecução Penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, haja vista que o paciente preenchia todos os requisitos necessários à época dos fatos. Subsidiariamente, requer a expedição de ofício para que o Tribunal de Justiça de São Paulo conheça e faça a análise do Habeas Corpus n. 2001029-17.2024.8.26.0000, resolvendo-se o conflito de competência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, não houve impugnação de nenhum trecho da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso. 2. "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ" (AgRg no AREsp n. 2.364.703/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023.) 3. Agravo regimental não conhecido.